Secretária e Atribuições


DADOS PESSOAIS

Nome: Jacqueline da Conceição Torres
Telefone: (51) 3682-2992
E-Mail: smasch@balneariopinhal.rs.gov.br


À Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação, compete:

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços da Assistente Social, gerindo e executando os serviços públicos;

II - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

III - executar serviços:

a) de visitação à famílias carentes;
b) de orientação infanto-juvenil;
c) de alimentação e nutrição;
d) de aplicação e acompanhamento no cumprimento de penas sociais;

IV - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;

V - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de assistência social;

VI - sugerir e estimular o acesso à educação escolar regular para crianças, jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades, disponibilidades e características do meio;

VII - promover e manter atualizado o cadastro dos munícipes;

VIII - implementar a Política Municipal de Habitação, sugerindo diretrizes, estratégias e instrumentos para o seu cumprimento;

IX - analisar os programas de alocação de recursos do Fundo Habitacional Popular (ou equivalente) e sugerir as normas relativas a sua operacionalização;

X - estimular o desenvolvimento de programas de pesquisa e assistência, voltados à melhoria da qualidade e à redução de custos das unidades habitacionais;

XI - propor uma política de incentivo a associações e cooperativas habitacionais do Município, sem fins lucrativos;

XII - apoiar as iniciativas de regularização fundiária urbana, individuais ou coletivas,que tenham como fim áreas habitadas por população e baixa renda.

XIII - formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;

XIV - minutar projetos de lei, contratos, convênios e outros pactos, a serem encaminhados para revisão da Secretaria de Administração, apreciação da PGM e posterior aprovação do Sr. Prefeito;

XV - elaborar, desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de recursos;

XVI - julgar em primeira instância todos assuntos correlatos a sua Secretaria;

XVII - elaborar relatório anual sobre suas atividades.

XVIII - exercer outras funções correlatas.

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